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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Taxa de boleto

Taxa ilegal de boleto bancário dá direito à restituição


As pessoas que efetuam pagamento de suas contas através de boleto bancário devem ficar atentas para não serem lesadas. Milhares de pessoas podem estar sendo lesadas por não conhecerem os direitos do consumidor. Numa ação encaminhada pelo Procon, vários consumidores obtiveram ganho de causa na justiça e podem se habilitar para receber do banco a cobrança indevida, em dobro. A informação é do secretário executivo do Procon/Campos, Franklin Cherene. Ele sugere que todos se interessem pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as normas da relação de consumo, através da Lei 8.078/90. A cobrança de uma taxa para cada boleto pago no caixa, é responsabilidade da empresa vendedora, e não do cliente.
Franklin asverte que os usuários dos serviços bancários devem ter muita atenção sobre as taxas que são cobradas indevidamente pelos bancos. Ele ensina que o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veta a cobrança da taxa de R$ 3,80 pelo boleto bancário.
"Um consumidor que efetuar o pagamento de uma moto ou carro por exemplo, em 36 parcelas, pode pagar indevidamente quase R$ 140,00 somente com o que é cobrado pelo processamento do boleto. Isso é ilegal e deve ser contestado. Os bancos já cobram várias taxas e a cobrança de R$ 3,80 para processar a cobrança através do boleto, não faz parte da compra. Deve ser portanto, negociada entre o banco e a empresa que negociou o serviço de cobrança". Explica Cherene.
Decisão final - Graças à ação do Procon, já saiu a sentença final, com ganho de causa aos consumidores lesados que reclamaram, com base no Artigo 39 do CDC. A decisão teve origem em 2002, quando centenas de pessoas reclamavam que para efetuar um pagamento das parcelas de prestações, os bancos cobravam a taxa pelo processamento do boleto. Devido as reclamações contra os bancos, o Procon escaminhou denúncia ao Ministério Público, que entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública.
"Para receber o valor cobrado indevidamente pelo banco, o consumidor precisa se habilitar a receber em dobro o valor cobrado nos boletos dos carnês de pagamento. É imprescindível que o consumidor compareça com a carteira de identidade, além do documento que comprova o pagamento da taxa cobrada irregularmente", esclarece Franklin Cherene.

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